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MP Eleitoral publica orientação normativa para coibir fraude à cota de gênero no Acre

*Promotores eleitorais devem agir para garantir participação efetiva das mulheres nas eleições.

A procuradoria regional eleitoral (PRE) encaminhou orientação normativa aos promotores eleitorais no Acre com medidas destinadas a assegurar o cumprimento das cotas de gênero nas eleições proporcionais e na constituição dos órgãos partidários nas próximas eleições, além de orientar as medidas à repressão de fraudes às cotas no âmbito penal.

O procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro lembra, no documento, que a Constituição Federal garante a homens e mulheres direitos e obrigações iguais, inclusive na participação na vida pública da nação. Além disso, o Brasil também é signatário de Convenção internacional para a eliminação de preconceitos baseados na ideia de inferioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres.

Uma das orientações do documento chama a atenção para a atenção da fiscalização quanto ao efetivo cumprimento das cotas de gênero, ainda no período de registro de candidaturas. No caso de descumprimento, os membros do Ministério Público Eleitoral deverão requerer o indeferimento do registro do partido político envolvido, com a possibilidade de ajuizamento de todos os instrumentos judicias cabíveis -cíveis e criminais – em caso de continuidade do registro, abrangendo, nestes casos, todos os candidatos do partido cujo registro se pretende anular. (Ascom MPF/AC)

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