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Após pedido do MPAC, Justiça determina retomada de voos da Gol em Cruzeiro do Sul

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
28/07/2020 - 12:53
Após pedido do MPAC, Justiça determina retomada de voos da Gol em Cruzeiro do Sul
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Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Cruzeiro do Sul determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A se abstenha imediatamente de cancelar voos com saídas e chegadas para o município e retome a disponibilização de venda de passagens aéreas a partir do dia 5 de agosto.

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O pedido para o cumprimento imediato da sentença que proíbe a companhia aérea de cancelar voos para a cidade de Cruzeiro do Sul sem razões de ordem técnica e de segurança intransponíveis foi realizado pelo promotor de Justiça Iverson Bueno.

No requerimento, o promotor de Justiça destacou que a empresa, que interrompeu voos para o município no final de março motivada por questões econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19, voltou a colocar à venda passagens aéreas para os meses de maio, junho, julho e agosto, cancelando posteriormente todos os voos sem prestar informações aos consumidores e agências de turismo.

O promotor considerou que não há mais justificativa para a suspensão do serviço de transporte público aéreo amparada na pandemia e falta de demanda, e apontou que a empresa não disponibiliza cancelamento ou mudança de trechos pelo site, se beneficiando de um prazo de 12 meses para o reembolso previsto pela Medida Provisória nº 925/2020.

Em sua decisão, o juiz Erik Farhat reiterou que a empresa descumpriu sentença judicial transitada em julgado e, citando argumentos dos votos de ministros durante julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), lembrou que a malha aérea concedida pela Agência Nacional de Avião Civil (Anac) é uma oferta que vincula a concessionária a prestar o serviço nos termos dos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado também destacou o caráter essencial do serviço de transporte aéreo que, de acordo com o art. 22 da Lei 8.078/90, deve ser contínuo.

Além da retomada dos voos, a Justiça determinou ainda a prestação de informação sobre a retomada e continuidade de voos no site da companhia. A multa diária para o descumprimento da sentença foi fixada em 300 mil reais. (Agência de Notícias do MPAC)

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