O Ministério Público do Estado (MP/AC), por intermédio da Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, que possui atribuição na defesa do consumidor, protocolizou pedido para o imediato cumprimento da sentença por parte da GOL linhas aéreas para que retome os voos com chegadas e saídas para o município, suspensos há mais de quatro meses.
No requerimento, assinado pelo promotor de Justiça Iverson Bueno, o MP/AC destaca que, em virtude da pandemia da Covid-19, foram realizadas alterações na malha aérea e a empresa Gol suspendeu a oferta do serviço público aéreo em Cruzeiro do Sul no final de março, motivada por questões econômicas.
No entanto, segundo o pedido ministerial, a empresa posteriormente colocou à venda passagens aéreas para viagens nos meses de maio, junho, julho e agosto, cancelando em seguida todos os voos sem prestar informações aos consumidores e agências de turismo, não se justificando mais o argumento da pandemia e falta de demanda.
“Ou seja, ofertou um produto, recebeu o valor, e depois cancelou a operação, capitalizando-se sem prestar o devido serviço, e ainda não disponibiliza o cancelamento ou mudança de trechos pelo site, e pela Medida Provisória nº 925/2020 terá o prazo de 12 meses de reembolso”, aponta o promotor de Justiça.
O promotor de Justiça ressalta ainda no documento sobre o reiterado descumprimento da GOL não apenas da concessão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o trecho até Cruzeiro do Sul, mas em especial o descumprimento da sentença judicial transitada em julgado, que proíbe a Gol Linhas Aéreas de cancelar voos para a cidade de Cruzeiro do Sul sem razões de ordem técnica e de segurança intransponíveis.
Dessa forma, o MP/AC pede que que a empresa cumpra a sentença e disponibilize a venda de passagens aéreas com saídas ou chegadas para o município a partir do dia 1º de agosto, com a devida publicidade no site da empresa e outros meios de comunicação e agências de turismo sobre a manutenção dos voos e continuidade da prestação do serviço público aéreo, por ser considerado essencial segundo julgamento do caso pelo Superior Tribunal de Justiça.
O MP/AC pede, também, que seja fixada uma multa no valor de R$ 500 mil por dia de cancelamento injustificado de voos a partir da data fixada para a retomada dos voos. (Agência de Notícias do MP/AC)