O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao governo do Acre pedindo esclarecimentos sobre a observância dos critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) que orientam eventual retomada de atividades não essenciais no contexto da atual pandemia de Covid-19, em razão da mudança para a fase laranja no Estado.
No ofício, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias elenca uma série de questionamentos baseados nos critérios da OMS, para que o Estado do Acre responda se considera que a transmissão do coronavírus está controlada, bem como sejam descritos detalhadamente os estudos técnico/científicos que embasaram a Resolução que altera o nível de emergência (vermelho) para alerta (laranja), liberando o funcionamento da maioria das atividades no território acreano.
O Governo do Acre também precisa responder se o sistema de saúde já é capaz de identificar, testar, isolar e tratar todos os pacientes e as pessoas com as quais eles tiveram contato, como recomenda a OMS.
Além disso, o MPF também questiona a capacidade dos ambientes de trabalho e demais locais em proteger as pessoas, à medida que elas retomarem suas atividades e a capacidade do Estado de lidar com os casos importados de pessoas que venham de fora do país.
Outro questionamento feito pelo MPF é se o Governo do Acre considera que as pessoas estão conscientes, engajadas e capazes de prevenir o contágio e adotar as medidas preventivas, que deverão passar a ser vistas como normais a partir de agora. Além disso, também é perguntado os riscos de surtos estão controlados em locais sensíveis, como postos de saúde e casas de repouso.
Com relação aos profissionais de saúde, o MPF pede que o Governo relacione a quantidade de profissionais trabalhando diretamente com as questões da pandemia e quantitativo de afastamentos por possível contaminação.
Em relação aos impactos da pandemia sobre as comunidades tradicionais, o MPF pede que o Governo explique como tem sido feita a mensuração dos impactos e se houve consulta livre, prévia e informada a essas comunidades antes da alteração, conforme exigem as normas internacionais.
O MPF deu prazo de 72 horas para a resposta, e convidou o Governo do Acre a discutir cada um dos pontos requisitados em reunião posterior. (Ascom MPF/AC)