Nesta semana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde adotem a cobertura obrigatória de testes sorológicos para detecção do coronavírus (Covid-19).
O dispositivo legal que inclui os exames laboratoriais no catálogo dos convênios foi estabelecido na resolução normativa 458/2020 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 29.
Com isso, se houver a recusa do plano de saúde ou qualquer cobrança financeira, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) deverá ser acionado para assegurar o direito de ressarcimento do cliente.
“O exame já pode ser feito, sem custo extra, para os pacientes de planos de saúde ambulatoriais, hospitalares e referência, porém é necessário apresentar a requisição de um médico”, informa o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.
O gestor destaca que essa cobertura de teste para a infecção do Covid-19 foi o cumprimento de uma ação cível pública, em que a resolução normativa entrou em vigor na data de sua publicação no DOU pelo Ministério da Saúde e ANS.
“Caso o consumidor tenha alguma dúvida sobre a aplicação desse direito ou relatos de descumprimento por parte dos planos de saúde, pode ligar para os telefones; 3223-7000 ou 151, de segunda a sexta-feira no período de 8 às 13h”, relata Rodrigues.
Além dos contatos telefônicos, o consumidor pode descrever a sua demanda para o e-mail procon.acre@ac.gov.br ou acessando a plataforma www.consumidor.gov.br (André Araújo / Secom Acre)