A Caixa passou a disponibilizar, desde segunda-feira, 24 de agosto, novas linhas de crédito para capital de giro com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), no âmbito do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC), instituído pela Medida Provisória n° 975/2020, que foi convertida na Lei nº 14.042/2020. As novas modalidades de crédito foram criadas para facilitar o acesso ao crédito às empresas de pequeno e médio porte frente aos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
O prazo total da operação é de até 60 meses, sendo que para as pequenas empresas a taxa de juros é a partir de 0,63% ao mês, a depender da garantia ofertada, com prazo de carência de 9 até 12 meses. A taxa de juros para as médias empresas é a partir de 0,53% ao mês.
As linhas são destinadas às empresas com faturamento fiscal superior a R$ 360 mil e inferiores a R$ 300 milhões ao ano, considerando a receita bruta apurada em 2019. No caso de grupos econômicos, é considerado o faturamento consolidado do grupo.
Para o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, essa é mais uma linha de crédito com condições facilitadas de contratação, que o Governo Federal oportunamente instituiu para reforçar o apoio aos empresários brasileiros. “A Caixa vai assumir, mais uma vez, o seu papel de instituição protagonista das políticas de crédito para empresas de pequeno e médio porte, apoiando aqueles que estão fazendo o Brasil retomar as atividades econômicas. O crédito poderá ser utilizado de forma livre, para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento”, ressalta.
Como solicitar o crédito:
As pequenas empresas, com faturamento fiscal anual inferior a R$ 30 milhões, podem solicitar o crédito nas agências ou manifestar interesse pelo produto por meio de preenchimento de formulário no site Caixa Com sua Empresa (http://www.caixa.gov.br/
Para as médias empresas, com faturamento fiscal anual superior a R$ 30 milhões, o cliente entra em contato diretamente com uma das agências empresariais, para coleta dos documentos e demais tramites de contratação.
As contratações podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogadas caso haja alteração legal, ou até a utilização do limite disponibilizado para a Caixa no Programa, o que ocorrer primeiro.
A garantia é limitada a 80% do valor do crédito, mais o aval dos sócios, podendo ser agregadas outras garantias adicionais. As empresas também contarão com a isenção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC).
Os recursos poderão ser utilizados para realizar investimentos, como a aquisição de máquinas e equipamentos, despesas operacionais, como pagamento de salário de empregados, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outros.
Limites das operações:
Os empresários poderão solicitar o crédito no valor mínimo de R$ 15 mil até o valor máximo de R$ 10 milhões, considerando a soma das operações contratadas com garantia do FGI para o mesmo CNPJ, sendo o valor da contratação definido conforme a avaliação de crédito do cliente. (Assessoria Caixa)