A Justiça Federal concedeu a tutela de urgência da Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), e as associações civis Conectas Direitos Humanos e Caritas Arquidiocesana de São Paulo para impedir que a União continue a violar direitos de migrantes em situação de vulnerabilidade que pretendam ingressar no Brasil por meio do Estado do Acre interessados em obter acolhida humanitária ou refúgio.
Atualmente, as fronteiras do Brasil com o Peru e a Bolívia, no Acre, estão fechadas como forma de conter a contaminação do novo coronavírus.
Segundos os autores da ação, há evidências de lesão a direitos já praticadas por servidores públicos da União e risco de que novos grupos sejam lesados ao serem impedidos de entrar e/ou permanecer no território brasileiro, sendo repatriados ou deportados de maneira sumária (e sem qualquer respeito aos trâmites legais) além de serem inabilitados ao pedido de refúgio de maneira abusiva.
A decisão assinada pelo juiz federal Jair Araújo Facundes esclarece que as medidas de urgência deferidas não obstam (na realidade, obrigam) a adoção, pela União, dos protocolos relacionados à pandemia do coronavírus compatíveis.
“Defiro parcialmente a tutela de urgência para suspender os atos de deportação, repatriação ou outra medida compulsória de saída de estrangeiros em condição de vulnerabilidade, interessados em obter acolhida humanitária ou refúgio no Brasil, devendo a União assegurar-lhes o direito de requerer administrativamente o reconhecimento da condição de refugiado”, diz o documento. (Da Redação A GAZETA com informações da Ascom MPF/AC)