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Governo publica decreto sobre as diretrizes para retomada dos serviços públicos

O Governo do Estado do Acre publicou nesta sexta-feira, 21, o Decreto nº 6.612. O ato normativo dispõe sobre as diretrizes e normas para a retomada das atividades presenciais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo durante a vigência da pandemia.

Este decreto completa a Resolução nº 2 publicada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, que trata do enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos.

A retomada das atividades presenciais está condicionada à adoção de ações preparatórias (Foto: Secom Acre)

O retorno ao pleno funcionamento das atividades presenciais dos servidores públicos, estagiários e colaboradores ocorrerá de maneira gradual, atrelada aos níveis de classificação de risco das regionais de saúde do Estado do Acre, em conformidade com as disposições do Pacto Acre Sem Covid.

De acordo com o decreto, durante o Nível de Emergência (cor vermelha), somente os serviços considerados essenciais serão oferecidos de forma presencial. No Nível de Alerta (cor laranja), deverão funcionar as atividades consideradas essenciais e não essenciais, todavia sem atendimento ao público externo, com a redução de até 50% do total de concessões de regime de trabalho remoto.

Na vigência do Nível de Atenção (cor amarela), deverão funcionar as atividades consideradas essenciais e não essenciais, ambas com atendimento ao público externo, com a redução de até 80% do total de concessões de regime de trabalho remoto já deferidas. Por fim, quando a regional alcançar o Nível de Cuidado (cor verde), 100% dos servidores deverão retornar ao trabalho presencial.

 

Horário do expediente administrativo

A retomada das atividades presenciais está condicionada à adoção de ações preparatórias. Como a criação de Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Prevenção à disseminação da Covid-19 nos órgãos e entidades públicas; readequação dos espaços físicos com a instalação de equipamentos, quando necessário, e melhor distribuição do mobiliário para garantia de um distanciamento físico adequado entre os servidores; aquisição e fornecimento de equipamentos de proteção e a elaboração e aprovação de protocolos de limpeza e desinfecção, realizados periodicamente, com repetições necessárias ao longo do expediente, em especial nos ambientes com maior movimentação de pessoas.

Cada secretaria tem cinco dias úteis, a contar de hoje, para elaborar e publicar portaria, no prazo de cinco dias úteis após a publicação deste decreto, instituindo Comissão Interna para implementação, acompanhamento e controle das diretrizes e normas baixadas por este decreto.

O ato normativo também dispõe sobre o horário do expediente administrativo durante a vigência da pandemia. Exceto as atividades sujeitas a regimes especiais de trabalho, o expediente nos órgãos públicos será de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. O horário de expediente voltará ao normal após 90 dias da classificação de risco no Nível de Cuidado.

O servidor que comprovar a necessidade de acompanhar os filhos em aulas online, no turno matutino, o expediente presencial poderá ser cumprido no período da tarde ou de forma remota, conforme autorização da chefia imediata, devidamente publicada em portaria interna do órgão.

O decreto estabelece a possibilidade de designação excepcional e temporária de trabalho remoto para os servidores que integrem o denominado grupo de risco, até que haja situação de controle da doença que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.

São considerados do grupo de risco, servidores que apresentem doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes ou que convivem com pessoas que testaram positivo para Covid-19, ou com pessoas que estejam em quarentena por terem sido consideradas suspeitas de estarem acometidas pela Covid-19.

As normas estabelecidas neste decreto não se aplicam às escolas. A retomada das aulas presenciais será regulamentada pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes em normativa específica. Já o retorno dos atendimentos presenciais na Central de Serviços Públicos (OCA) será regulamentado por ato autônomo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Os demais órgãos que oferecem serviços que não podem ser realizados virtualmente, estabelecerão as normas gerais de atendimento ao público.

 

Acesso aos órgãos públicos e medidas de controle sanitário

Para garantir a permanência segura dos servidores e do público em geral, os gestores devem adotar uma série de medidas. Dentre as quais: disponibilizar ambiente adequado e álcool líquido ou em gel, ambos em 70%, para higienização das mãos; designar equipe de recepção para acompanhar e controlar o acesso diário das pessoas que entram nos prédios; adotar medidas operacionais para que os servidores e colaboradores cumpram as orientações das autoridades de saúde. (Viviane Teixeira / Secom Acre)

Confira: Decreto nº 6.612

 

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