A Justiça Federal deferiu no final da tarde desta segunda-feira, 10, o pedido de liminar para a Ação Ordinária ingressada pela Defensoria Pública da União que visa impedir a deportação do grupo de oito venezuelanos, que entrou sem regularização migratória no Acre no último sábado, 8.
A decisão liminar proferida pelo juiz federal Jair Araújo Facundes aponta que “as medidas de urgência deferidas não obstam (na realidade, obrigam) a adoção, pela União, dos protocolos relacionados à pandemia do coronavírus compatíveis”.
Entenda o caso
Um grupo de oito venezuelanos, sendo seis crianças e adolescentes com idades entre 11 meses e 17 anos, está sob risco de ser deportado. Os migrantes entraram de forma ilegal no Brasil no último sábado, 8 de agosto, após atravessar a ponte que fica na divisa entre Iñapari, no Peru, e Assis Brasil, no Acre.
Os venezuelanos chegaram em solo brasileiro após trilhar vários quilômetros por 15 dias sob o sol, chuva e frio, por meio de eventuais caronas desde Lima, no Peru. O objetivo das famílias é seguir viagem para Porto Velho, em Rondônia.
O grupo, composto por uma mulher com seus dois filhos crianças e outra mulher, com dois filhos, nora e neta, contou à Polícia Federal que, quando ingressou pela ponte, não foi abordado ou parado por qualquer membro do exército ou força policial. Pegaram, então, um táxi em Assis Brasil que as trouxeram para Rio Branco. Já na capital acreana, todos procuraram a Delegacia de Imigração da Polícia Federal para regularizar a situação.
Esses migrantes não poderão ser repatriados para o Peru por não possuírem nacionalidade peruana e por aquele país não permitir seu reingresso.
Contudo, os venezuelanos em questão encontraram um impedimento para seguir viagem. A Polícia Federal afirmou que eles teriam que ser deportados e levados ainda nesta segunda-feira, 10, a Assis Brasil, na mesma ponte que, até semana passada, 32 migrantes aguardavam regularização migratória, obtido após intervenção da Defensoria Pública da União (DPU) junto ao Ministério da Justiça e à Justiça Federal do Acre.
O defensor público federal Matheus Nascimento, que participa do Grupo de Trabalho da DPU sobre Migrações, Apatridia e Refúgio, ressalta que isso tudo ocorre com base em uma Portaria do Governo Federal que tem sido questionada por organismos internacionais de direitos humanos, pela própria Defensoria Pública da União, porque ela é contra a Constituição Federal, a Lei de Migração, a Lei de Refúgio e tratados internacionais de direitos humanos. (BRENNA AMÂNCIO / Da Redação A GAZETA)