O Ministério Público do Estado (MP/AC) por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, requereu à 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, elevação de multa diária para um milhão de reais aplicada à empresa Gol Linhas Aéreas por descumprir decisão judicial.
A decisão do juiz Erik Farhat, que atendeu pedido formulado pelo MP/AC, determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A se abstivesse imediatamente de cancelar voos com saídas e chegadas para o município e retomasse a disponibilização de venda de passagens aéreas a partir do dia 5 de agosto.
O pedido para o cumprimento imediato da sentença que proibia a companhia aérea de cancelar voos para a cidade de Cruzeiro do Sul sem razões de ordem técnica e de segurança intransponíveis foi realizado pelo promotor de Justiça Iverson Bueno.
No requerimento, o promotor de Justiça destacou que a empresa, que interrompeu voos para o município no final de março motivada por questões econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19, voltou a colocar à venda passagens aéreas para os meses de maio, junho, julho e agosto, cancelando posteriormente todos os voos sem prestar informações aos consumidores e agências de turismo.
O promotor considerou que não há mais justificativa para a suspensão do serviço de transporte público aéreo amparada na pandemia e falta de demanda, e apontou que a empresa não disponibiliza cancelamento ou mudança de trechos pelo site, se beneficiando de um prazo de 12 meses para o reembolso previsto pela Medida Provisória nº 925/2020.
Em sua decisão, o juiz reiterou que a empresa descumpriu sentença judicial transitada em julgado e, citando argumentos dos votos de ministros durante julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), lembrou que a malha aérea concedida pela Agência Nacional de Avião Civil (Anac) é uma oferta que vincula a concessionária a prestar o serviço nos termos dos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado também destacou o caráter essencial do serviço de transporte aéreo que, de acordo com o art. 22 da Lei 8.078/90, deve ser contínuo.
Descumprimento de decisão judicial
Além da retomada dos voos, a Justiça determinou ainda a prestação de informação sobre a retomada e continuidade de voos no site da companhia. A multa diária para o descumprimento da sentença foi fixada em 300 mil reais, a qual foi descumprida.
O promotor Iverson Bueno explica que a decisão de requerer a elevação da multa diária para um milhão de reais, se deu após a empresa Gol Linhas Aéreas apresentar impugnação a decisão judicial com a alegação de que não possui mais a rota para Cruzeiro do Sul, e de que não é viável economicamente para a empresa prestar esse serviço para o município, além de alegar os reflexos causados pandemia do coronavírus para a decisão de retirada dos voos.
“O MP/AC rechaçou os três argumentos apresentados pela empresa Gol e demostrou através de documentos que a rota ainda está ativa para Cruzeiro do Sul, e que em razão disso, deve prestar o serviço ao qual foi recebida a concessão, também fazemos referência a sentença judicial transitada em julgado, que foi descumprida pela empresa. Por esses motivos, estamos solicitando a elevação da multa diária, que antes era de 300,00 mil reais, para um milhão de reais”, disse o promotor.
O MP/AC solicitou ainda a condenação da executada Gol Linhas Aéreas pela litigância de má-fé em 9% do valor da causa, e o bloqueio diário das contas da empresa através do sistema eletrônico Bacenjud, do valor da multa fixada e já vencida bem como da respectiva elevação, desde o dia 5 de agosto de 2020. (Agência de Notícias do MP/AC)