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MPF quer que Funai exonere pessoas sem qualificação de funções em processos de demarcação de Terras Indígenas no Acre

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
20/08/2020 - 15:08
MPF quer que Funai exonere pessoas sem qualificação de funções em processos de demarcação de Terras Indígenas no Acre
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*Duas pessoas atuam como antropólogos da Funai sem ter qualificação nem experiência no tema.

 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio a exoneração de Claudio Eduardo Badaró e Joany Marcelo Arantes, respectivamente, dos cargos de antropólogo coordenador e antropólogo assistente, na composição do Grupo de Trabalho (GT) da Terra Indígena Riozinho do Iaco (anteriormente, Terra Indígena Guanabara e Terra Indígena Guajará), localizada na área do município de Sena Madureira e próxima à fronteira Brasil/Peru, no Acre.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, os dois servidores não possuem diploma de graduação ou de pós-graduação em sentido estrito (mestrado ou doutorado) em ciências sociais ou antropologia, o que os desqualifica tecnicamente para a função, já que o Decreto 1.775/96 exige que o procedimento de demarcação das terras indígenas deve  ser fundamentado em trabalho desenvolvido por antropólogo de qualificação reconhecida com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação das terras indígenas.

Além disso, estes dois servidores também têm histórico de atuação como assistentes técnicos em ações contra povos indígenas, inclusive com caso de impugnação judicial.

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Além do afastamento dos dois servidores para o Grupo de Trabalho da Terra Indígena Riozinho do Iaco, o MPF também recomenda que a Funai não nomeie ou designe para estes processos de demarcação outras pessoas que também não atendam à qualificação técnica exigida ou que também tenham histórico de atuação, remunerada ou não, contra povos indígenas.

A Funai tem 30 dias para responder se acata os itens recomendados e foi alertada de que, em caso de não acatamento, medidas judiciais cabíveis poderão ser tomadas, inclusive visando a responsabilização por eventos futuros imputáveis à sua omissão. (Ascom MPF/AC)

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