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De forma gradativa, presídios do Acre voltam a ter visita familiar presencial

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
11/08/2020 - 11:30
Medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 11 (Foto: Elenilson Oliveira / Secom Acre)

Medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 11 (Foto: Elenilson Oliveira / Secom Acre)

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O Governo do Estado, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), divulgou no Diário Oficial desta terça-feira, 11, a portaria nº 623, que estabelece o retorno da visita familiar presencial de forma gradual nos estabelecimentos prisionais do Acre. A decisão considera o alcance do nível de atenção de cor amarela, previsto no artigo 6º, inciso III do decreto governamental nº 6.206.

De forma gradativa, presídios do Acre voltam a ter visita familiar presencial
Medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 11 (Foto: Elenilson Oliveira / Secom Acre)

De acordo com o instrumento, a retomada das visitas familiares sucederá com as devidas cautelas e medidas de prevenção para evitar a disseminação da Covid-19, prevendo a contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde de policiais penais, servidores da administração penitenciária, colaboradores e pessoas privadas de liberdade.

Apesar do retorno da visita familiar, será vedada a realização de visitas íntimas e todos os visitantes deverão se submeter às barreiras sanitárias instaladas nas unidades prisionais, entre elas a de verificação da temperatura corporal.

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Os visitantes que tiveram suas carteiras vencidas durante o período de pandemia, compreendido entre os meses de março a agosto de 2020, poderão ingressar no sistema prisional após renovação por meio dos órgãos oficiais.

Assim, observadas as medidas de higiene e segurança, os visitantes deverão seguir à seguinte normatização estabelecida pela portaria:

I – As visitas serão restritas apenas a uma pessoa da família por preso, portadora de carteira de visitante, pertencente ao grau de parentesco de cônjuge ou genitor ou irmão, que tenha idade entre 18 e 59 anos, e que não faça parte do grupo de risco;

II – O ingresso de visitantes portadores de necessidades especiais (PNE), fica condicionado à apresentação de laudo médico que comprove não pertencerem ao grupo de risco da Covid-19;

III – Não será permitida a entrada de quaisquer gêneros alimentícios;

IV – A visita familiar ocorrerá durante o fim de semana, quinzenalmente, com a avaliação da equipe técnica do instituto, nos intervalos, a fim de averiguar picos da Covid-19;

V- O tempo de visita será de até três horas, observando-se o calendário formulado de encargo das direções de unidades prisionais;

VI – É obrigatório o uso de máscaras faciais durante todo o período de permanência dos visitantes no interior das celas, pavilhões e unidades prisionais;

VII – Fica proibido o ingresso de pessoas idosas, crianças e gestantes nas unidades prisionais. (Elenilson Oliveira / Secom Acre)

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