O Juízo da Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul condenou tio por ameaçar sobrinha dentro de hospital. Desta forma, o réu deve cumprir um mês e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de pagar R$ 500,00 à vítima, como reparação mínima pelos danos morais.
O crime ocorreu nas dependências do Hospital Regional do Juruá. A sobrinha era acompanhante da avó, que estava internada após um Acidente Vascular Cerebral (AVC). De acordo com a denúncia, ela se recusou a dar um remédio sem prescrição médica entregue pelo réu durante o horário de visita, assim, o homem passou a ameaça-la e xingá-la, afirmando que ia agredi-la.
No interrogatório, ele afirmou que se tratava de um remédio de rotina, que não poderia deixar de ser tomado, mas que a sobrinha simplesmente o jogou fora. Contudo, ele negou as ameaças, afirmando que apenas se irritou com a situação. Posteriormente, disse que a sobrinha o agrediu primeiro.
A juíza de Direito Carolina Bragança enumerou as divergências das narrativas, concluindo que a versão do réu causa estranheza, tendo em vista que a idosa estava em na unidade hospitalar e deveria ingerir apenas os remédios ali ministrados.
“De todo o exposto vê-se diversas inconsistências e contradições na versão do réu, que não apontou nenhuma testemunha em seu favor, além de termos manifestação da médica responsável, no qual é esclarecido que não constava no prontuário da paciente a necessidade de ingestão de nenhum remédio”, apontou a magistrada.
Ao realizar a dosimetria, verificou-se que o réu é possuidor de maus antecedentes e para a contabilização da pena foi considerada a incidência de agravante relacionada a violência doméstica e familiar. (Gecom TJ/AC)