O governador Gladson Cameli anunciou nesta segunda-feira, 17, por meio do decreto nº 6.545, as condutas vedadas por todos os servidores públicos, efetivos e temporários, durante o período eleitoral, que corresponde a todo o processo das Eleições Municipais de 2020.
Entre as principais medidas está a proibição em ceder ou usar qualquer bem público em benefício de qualquer candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária.
A cessão de servidores da administração pública ou o uso de seus serviços para fins políticos durante o horário de expediente normal também está proibida, com a exceção se o servidor estiver licenciado.
Os servidores deverão estar atentos a não participar de campanhas políticas durante o horário de expediente, o que inclui manifestação virtual em redes sociais e sites de relacionamentos.
Qualquer descumprimento dessas medidas acarretará a aplicação de penalidade administrativa, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Ainda assim, vale ressaltar que qualquer pedido de licença, inclusive férias, capacita o servidor de exercer sua cidadania e participar de ato político-partidário em qualquer horário.
Durante o horário de expediente, nem mesmo a manifestação silenciosa será permitida, não podendo ao servidor a colocação de cartazes, adesivos, peça de vestiário personalizada ou qualquer peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, veículo oficial ou alugado para a gestão pública.
Os secretários de Estado e os dirigentes das entidades da Administração Direta serão os responsáveis por dar todas as orientações de conduta aos servidores e suas violações reportadas a Controladoria Geral do Estado.
Vale lembrar que o decreto não afasta, em nenhuma hipótese, o dever do servidor em conhecer e respeitar, integralmente, a legislação eleitoral, estando todas essas medidas respaldadas pela Constituição Estadual no artigo 78, incisos IV e VI, e o disposto na Lei Federal nº 9.504. (Samuel Bryan / Secom Acre)
Confira o decreto: