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MPAC recomenda que vaga no TCE não seja ocupada por auditora com idade acima do permitido

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
10/08/2020 - 09:33
Sede TCE/Foto Arquivo

Sede TCE/Foto Arquivo

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, emitiu duas recomendações, nesta segunda-feira, 10, para que a auditora do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Maria de Jesus Carvalho de Souza, não seja nomeada como conselheira.

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O MPAC orienta o presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Nicolau Júnior, que juntamente com os demais deputados, rejeite o nome da auditora. Também pediu ao governador do Estado, Gladson Cameli, que não faça a nomeação.

Segundo a promotora de Justiça Myrna Mendoza, Maria de Jesus Carvalho tem idade superior a 65 anos, e por isso, está proibida legalmente de assumir a vaga deixada por José Augusto Araújo de Faria, falecido no mês passado.

Ela lembra que o impedimento está previsto na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica do TCE. “A aprovação do nome da auditora, e consequente nomeação, violam todo ordenamento jurídico brasileiro, mormente o princípio da legalidade”, explica.

O MPAC fixou o prazo de 10 dias para que o governador e o presidente da Aleac possam se manifestar. O não acolhimento das medidas recomendadas ensejará na tomada de ações judiciais para apurar responsabilidades nas esferas cível, administrativa e penal. (Kelly Souza / Agência de Notícias do MPAC)

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