*Recém-nascidos e nascituros não são atendidos adequadamente pelo TFD em casos de urgência.
Uma ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Acre (MPAC) e o Ministério Público Federal (MPF) contra a União Federal para reparar os problemas causados pela inexistência de fluxo administrativo rápido de atendimento para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) que possibilite a realização de tratamento e/ou procedimento cirúrgico adequado em crianças recém-nascidas e em nascituros, em situação de urgência ou emergência.
Os órgãos autores da ação, após vários casos levados de maneira individual à Justiça, principalmente pela DPU, com casos inclusive de crianças que morreram durante o julgamento ou execução das ordens judiciais, detectaram como principal fator para a morosidade do atendimento, o fato de que a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) do Ministério da Saúde funciona apenas em horário de expediente regular e em dias úteis, sem a existência de plantão que possa atender os casos que ocorrem fora destes horários.
Diante dessa constatação, o principal pedido da ação, é para que seja concedida liminar determinando que a União estabeleça e delimite procedimento que viabilize a execução célere (fluxo rápido e contínuo, inclusive em finais de semana/feriados e fora do horário normal de expediente) do TFD quando o paciente for criança recém-nascida que se encontre em situação de quadro clínico de natureza emergencial ou de urgência.
Além disso, na instrução do processo para o julgamento do mérito, os autores pedem que a Justiça determine a realização de audiência pública com a participação de órgãos, entidades e pessoas com expertise na área objeto da ação, a exemplo da Sociedade Brasileira de Cardiologia, do UNICEF e outras pessoas jurídicas ou naturais convidadas pelo Juízo, de ofício ou a requerimento das partes.
Os responsáveis pela ação são os defensores públicos federais Thiago Brasil de Matos, Matheus Alves do Nascimento e Ivan de Oliveira Santos Ferreira, além do promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro e o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias.
A ação tramita na 2ª vara da Justiça Federal em Rio Branco, com o número 1005072-06.2020.4.01.3000. (Ascom MPF/AC)