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Empresários: atenção aos novos vencimentos do ICMS

Empresários devem estar atentos quanto aos vencimentos do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo alerta o consultor da presidência do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, Egídio Garó. Novos prazos foram definidos pelo Governo do Estado na última semana, de acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado.

Os novos prazos para os vencimentos originais ocorridos entre 30 de março e 30 de abril, passam agora para 29 de outubro, e o mesmo ocorre com os recolhimentos com vencimento original nos períodos de maio, junho e julho, que terão os vencimentos prorrogados para os dias 27 de novembro e 29 de dezembro do corrente ano.

Ainda de acordo com Garó, é importante destacar que a prorrogação se aplica aos lançamentos referentes à antecipação do ICMS com e sem encerramento da tributação e o diferencial de alíquotas. “Mas não se aplica no caso de débito parcelado, nos lançamentos com multa punitiva por descumprimento da legislação, no caso da apresentação de documentação para desembaraço e sobre os bens e serviços destinado a consumidor final não-contribuinte”, explica.

O consultor explica que a Fecomércio/AC entende ser norma que traz benefícios aos empresários do comércio de bens, serviços e turismo no Acre em momento de tanta dificuldade na restruturação dos negócios e no esforço que vem sendo praticados no sentido de manter vivos os negócios.

“Contudo, importante ressaltar que os empresários devem estar atentos quando do primeiro vencimento, haja vista que a prorrogação trata exclusivamente dos meses de maio, junho e junho e, consequentemente, nos meses de outubro, novembro e dezembro poderá ser necessário o pagamento das parcelas prorrogadas e o consequente recolhimento das parcelas vencidas no mês, o que deve ser provisionado ao longo dos próximos meses objetivando minimizar o impacto do pagamento elevado das cotas”, finaliza Egídio. (Ascom Fecomércio/AC)

Prazos foram definidos pelo governo na última semana, de acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado
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