O uso de máscara, essencial para prevenir a contaminação do novo coronavírus, é obrigatório e seu descumprimento ensejará multa, no Acre. A determinação saiu na edição desta sexta-feira, 11, do Diário Oficial do Estado.
Segundo o documento, a obrigatoriedade do uso da máscara irá perdurar enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto número 02, de 20 de março de 2020.
O descumprimento irá originar uma multa no valor de uma Unidade de Referência Fiscal. No caso de pessoas jurídicas que não fiscalizarem seus estabelecimentos, a multa será dobrada.
As autoridades estaduais com competência para fiscalização das medidas e normas de segurança e de proteção sanitária serão as responsáveis pela aplicação da sanção. (Da Redação A GAZETA)