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Para Fecomércio/AC, decreto que tira obrigatoriedade dos alvarás sanitários é benéfico ao empresariado

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
25/09/2020 - 13:43
Para Fecomércio/AC, decreto que tira obrigatoriedade dos alvarás sanitários é benéfico ao empresariado
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Segundo divulgação desta quinta-feira, 24, do Diário Oficial do Estado, comerciantes acreanos não precisarão renovar alvarás sanitários e de prevenção e proteção contra incêndios, além de alvarás expedidos pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) até o dia 31 de dezembro de 2020. Para o consultor da presidência do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, Egídio Garó, esta é uma boa notícia para empresas que dependem desses documentos para darem continuidade aos seus negócios.

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O decreto faz parte da política de ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia. De acordo com o decreto, “os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), alvarás sanitários expedidos pelo órgão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, assim como os alvarás de funcionamento emitidos pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, vigentes na data de 20 de março de 2020, consideram-se renovados automaticamente até 31 de dezembro de 2020, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio e de proteção sanitária já exigidas”.

“Os empresários que dependiam da renovação dos alvarás de prevenção contra incêndios, aqueles expedidos pelo órgão de vigilância sanitária do Estado e os de funcionamento emitidos pelo IDAF e, estavam vigentes em 20 de março deste ano, ficam renovados automaticamente até o final do ano. Esta é uma boa notícia para aquelas empresas que dependem de tais alvarás para darem continuidade em seus negócios, como: bares, restaurantes, salões de eventos, açougues, supermercados e mercantis que manipulam produtos animais entre outros”, refletiu.

Ainda segundo Garó, o momento tem sido flexível quanto às necessidades empresariais por conta da pandemia do novo coronavírus. “Permitindo seu funcionamento mesmo com os alvarás vencidos, prorrogando seus vencimentos, o que garante a geração de emprego, a manutenção dos existentes e a geração de renda para os trabalhadores”, finalizou. (Ascom Sistema Fecomércio/AC)

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