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Procon e OAB alertam que informar preços somente por mensagem privada é ilegal

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), com o apoio da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Acre (CDC/OAB-AC), compartilham orientações sobre a prática de informar preços por direct, que são as mensagens privadas, por meio de anúncios nas redes sociais.

O ato pode ser considerado comum entre consumidores e fornecedores, por meio das plataformas digitais. No entanto, comunicar o valor de um determinado produto ou serviço apenas por mensagens privadas é considerado ilegal e vedada pelo Art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Esses anúncios são divulgados nos perfis das redes sociais de determinados fornecedores, contendo as imagens dos produtos, porém com as ausências de precificação (Foto: Ilustrativa / Assessoria Procon/AC)

“Com as restrições oriundas da pandemia da Covid-19, o comércio eletrônico (e-commerce) ganhou expansão no mercado, porém muitos lojistas não se atentaram as normas do CDC que exigem que todos os produtos tenham seus preços informados de maneira fácil e visível aos consumidores”, destaca o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.

Geralmente, esses anúncios são divulgados nos perfis das redes sociais de determinados fornecedores, contendo as imagens dos produtos, porém com as ausências de precificação. Tal modo conduz o consumidor a ter o acesso aos valores, somente quando solicitado por in box ou privado.

“A Lei de E-commerce nº 7.962/2016 também exigem o acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na publicidade da oferta, exemplificando, nas imagens publicadas ou legendas dos posts”, relata a presidente da CDC/OAB-AC, Andreia Nogueira.

 

Orientações aos fornecedores

Como modo de evitar qualquer conflito consumerista, os anúncios com preços devem conter as seguintes informações: características específicas, preços, formas de pagamentos, prazo para entrega do produto ou prestação do serviço.

Outra dica é priorizar a utilização de fotos reais do produto. Em caso de imagens retiradas da internet, os fornecedores precisam especificar que a mesma é meramente ilustrativa.

 

Dúvidas

Qualquer esclarecimento, reclamação ou denúncia, podem ser feitas pelos canais de comunicação do Procon/AC, que são os números telefônicos (68) 3223-7000 ou 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, ou enviar um e-mail para o endereço eletrônico: procon.acre@ac.gov.br

Para atendimentos presenciais, os consumidores deverão ligar para o número 3215-2447 e agendar um horário para utilizarem os serviços do Procon/AC no guichê da Central de Atendimentos (OCA), em Rio Branco.

Os moradores de cidades que não possuem uma representação física do Procon/AC, também podem efetuar suas reclamações ou denúncias no Ministério Público do município. (André Araújo / Secom Acre)

Fabiano Azevedo: