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Justiça condena acusado de matar cidadã chilena a 23 anos e 11 meses de prisão

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca da Capital condenou José Vagner Pedrosa Bezerra, de 46 anos de idade, a uma pena de 23 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de feminicídio (matar em razão da condição de gênero feminino da vítima).

A sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Alesson Braz, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi lançada após os jurados do Conselho de Sentença da unidade judiciária considerarem o réu culpado pela prática criminosa narrada na denúncia do Ministério Público (MP).

José Vagner foi condenado por tirar a vida da artista chilena Karina Constanza Bobadilha Chat (Foto: Reprodução)

O júri popular também considerou que o crime foi cometido mediante as circunstâncias “qualificadoras” (que resultam em pena mais grave) de: feminicídio, motivo torpe (ciúme possessivo) e utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram a prática do crime de furto pelo denunciado.

Ao fixar a pena privativa de liberdade em 23 anos e 11 meses de reclusão, o juiz de Direito Alesson Braz levou em conta, entre outros, a gravidade em concreto do delito, as circunstâncias agravantes apontados pelos jurados, bem como as consequências graves do crime hediondo praticado pelo denunciado.

Entenda o caso

Segundo a representação criminal, o crime teria ocorrido no dia 1º de fevereiro de 2020, nas imediações da Av. Amadeo Barbosa, segundo distrito de Rio Branco, movido por “repugnante sentimento de posse”, uma vez que o réu nutria interesse sexual pela vítima, a artista chilena Karina Constanza Bobadilha Chat, de 22 anos, e soubera que ela iria, em sua imaginação, “deixá-lo”, pois continuaria viagem, dessa vez rumo a Porto Velho (RO).

Ainda de acordo com a denúncia, embora não fosse correspondido, o acusado teria ganhado a confiança da vítima, fornecendo-lhe alimentação e “abrigando-a ocasionalmente em sua residência”, nos dias que antecederam o crime, período em que mantiveram “breve relação”. (Gecom TJ/AC, com alterações Da Redação A GAZETA)

 

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