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MPAC consegue condenação de réus por matar, esquartejar e ocultar cadáver de mulher

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu a condenação, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, de dois responsáveis pelo assassinato de Marcela Andréia Ferreira Barbosa, 28 anos, ocorrido em novembro de 2017.

A sessão de julgamento foi realizada na terça-feira, 22, sob a presidência da juíza Luana Campos, com a acusação a cargo do promotor de Justiça Carlos Pescador, cuja argumentação destacou a forma brutal com que os acusados praticaram o crime.

Marcela Andréia Ferreira Barbosa foi morta em novembro de 2017 (Foto: Acervo da família)

A vítima foi morta com 20 facadas, depois esquartejada, e teve as partes do corpo jogadas em malas em um igarapé.

Os responsáveis pela execução foram Denilson Rocha Santos e Douglas da Silva Leontino, os quais contaram com a colaboração de uma terceira pessoa ainda não identificada.

Os condenados executaram o crime com extrema crueldade, mediante dissimulação, uma vez que atraíram a vítima para a residência onde a mataram, mediante falso pretexto de beberem juntos, ocultando assim a intenção homicida.

Segundo a denúncia, após matarem a vítima, os acusados vilipendiaram o cadáver, esquartejarem o corpo, separando-o em oito partes, após ocultarem o cadáver, lançaram os pedaços do corpo em duas malas, no curso do Igarapé Judia.

Consta nos autos que o crime teve a finalidade de demostrar poder e força da facção Bonde dos 13, grupo criminoso do qual os réus integram, e pelo fato de acreditarem que a vítima pertencia à organização criminosa rival.

Corpo estava em mala dentro do igarapé da Judia em Rio Branco (Foto: Reprodução Rede Amazônica Acre)

O Conselho de Sentença acolheu integralmente o pedido do Ministério Público e condenou os dois réus pelos crimes de homicídio qualificado, vilipêndio e ocultação de cadáver.

Denilson Rocha Santos teve a pena estipulada em 40 anos e 10 meses, e Douglas da Silva Leontino foi condenado a 27 anos, oito meses e um dia. Na sentença, a juíza negou a eles o direito de recorrer em liberdade e fixou o regime inicial fechado para cumprimento de pena. (Agência de Notícias do MPAC)

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Fabiano Azevedo: