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Envolvidos em esquema de corrupção realizado em cidades do interior do Acre são condenados

Envolvidos em esquema de corrupção realizado em cidades do interior do Acre são condenados

*De 2013 a 2014, ex-prefeitos, ex-secretários, ex-vereadores e empresários participaram de esquema de corrupção ativa e passiva, superfaturando notas fiscais e fraudando licitações.

 

A Vara Criminal da Comarca de Brasiléia condenou nove envolvidos em esquema de corrupção realizado em quatro cidades no interior do Acre. Ex-prefeitos, secretários municipais, vereadores e empresários foram sentenciados a penas que somam mais de 49 anos de reclusão. Entre os crimes cometidos estão: fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, participar e liderar organização criminosa.

Os crimes foram cometidos entre os anos de 2013 e 2014, nos municípios de Bujari, Plácido de Castro, Santa Rosa do Purus e Brasiléia. O esquema iniciou com uma fraude na licitação de Plácido de Castro, onde a empresa participante do conchavo foi contratada e outras prefeituras passaram a aderir esta licitação, se envolvendo nos crimes que eram o superfaturamento das notas dos serviços e rateio do dinheiro obtido ilegalmente entre os denunciados.

O caso foi investigado e denunciado pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que contou com delações de envolvidos. Os outros prefeitos participantes tiveram seus processos desmembrados e enviados para as comarcas das respectivas prefeituras.

Então, após toda a instrução processual, o juiz de Direito Clovis Lodi, titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, emitiu a sentença, publicada na edição n.°6.671 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 6. No documento condenatório com 198 páginas, é especificado qual foi a participação dos envolvidos.

 

Esquema de corrupção

Conforme os autos o esquema era liderado pelos ex-prefeitos de Brasileia e Plácido de Castro. No primeiro ano, 2013, eles superfaturavam notas dos serviços da empresa e os dois ex-prefeitos recebiam uma mesada, o ex-vereador envolvido também recebia um pagamento para permitir a realização dos atos criminosos. Por conta dessa espécie de mensalidade paga para os gestores, neste ano, o esquema recebeu o nome de “mensalinho”.

No segundo ano entra no esquema uma pessoa de confiança do ex-prefeito de Brasiléia, que coloca outro secretário de finanças para participar dos crimes. Ele reorganiza a atuação criminosa, criando uma segunda folha de pagamento dentro da empresa destinada apenas para repasse do dinheiro obtido ilegalmente, foi a época da “folhinha”. A empresa continuava superfaturando notas de serviços, às vezes, eram emitidas notas de pagamento por serviços que não foram realizados para secretarias que não existiam.

Em 2014, ainda foi reduzido o número de funcionários contratados legalmente para que se pudesse aumentar os valores destinados à “folhinha”. Além disso, é relatado nos autos, que para levar o crime a Brasiléia, a empresa precisou pagar o atraso na folha dos terceirizados da cidade.

 

Condenações

Os três empresários sócios da empresa e o ex-prefeito de Plácido de Castro foram condenados a: quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 20 dias multa. Enquanto, o vereador da base aliada e um dos ex-secretário de finanças foram condenados a cinco anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, sendo que o ex-gestor público deve pagar 30 dias multa e o vereador 20.

Já o ex-prefeito de Brasiléia deve cumprir 10 anos e dois meses de reclusão em regime fechado e pagar 30 dias multa. Esse ex-getor municipal também foi impedido de exercer cargo público pelo período de cinco anos. O responsável por gerenciar a “folhinha” foi sentenciado a seis anos e dois meses de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de 20 dias multa. Por fim, o segundo ex-secretário de finanças de Brasiléia envolvido no crime foi condenado a sete anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e também deve pagar 30 dias multa.

Conforme a sentença os dias-multas de todos os réus é cinco vezes o valor do salário mínimo, vigente na época do crime. Todos os nove réus ainda devem pagar solidariamente R$ 1.203.384,64 para o Município de Brasiléia e os bens apreendidos serão leiloados e o dinheiro arrecadado será destinado para promoção de projetos sociais executados em Brasiléia. (Gecom TJ/AC)

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