O juiz Giordane Dourado, da 9ª Zona Eleitoral, rejeitou o pedido formulado por advogados da candidata à reeleição, prefeita Socorro Neri (PSB), de concessão de direito de resposta na propaganda do emedebista Roberto Duarte por causa da veiculação de um depoimento em que uma senhora critica a atual gestão municipal.
Na programa do candidato do MDB, a moradora do bairro Sobral, em Rio Branco, desabafa: “Cadê o nosso dinheiro, para onde foi? Agora como é que fica a nossa propriedade? Está aqui tudo acabado. Isso aqui é gestão PT, isso aqui é a gestão Socorro Neri e Marcus Alexandre. É a sua gestão, prefeita. Então, a senhora tem que vir aqui. A população quer ver o seu rosto. A senhora sabe que a obra não presta. A senhora sabe muito bem que nós temos aqui um dinheiro público jogado no ralo”.
Para o magistrado, porém, o depoimento da mulher “embora certamente adjetivado pela exasperação e aparente indignação, não revela com nitidez cariz calunioso, difamatório, injurioso ou de imputação inveridica”. O juiz completa que a defesa da prefeita “não comprova que a senhora estaria deliberadamente faltando com a verdade, nem nega que a obra ou estrutura urbana objeto do comentário seja de responsabilidade da administração municipal. As imagens mostram, em princípio, uma cidadā legitimamente externando seu inconformismo com a realidade que percebe consoante seus sentidos, intelecção e idiossincrasias. E isso não é ilícito”, completa.
Ainda segundo o entendimento de Giordane Dourado, a frase do candidato Roberto Duarte após a crítica da moradora de que “a gestão correta, honesta e competente jamais joga dinheiro fora” não implica necessariamente imputação que Socorro Neri seria desonesta, criminosa ou algo nessa parecido. (Noticias da Hora)