As aulas presenciais no Acre poderão retornar de forma parcial já a partir do próximo dia 16. A informação consta no Decreto 7.225, publicado na edição desta sexta-feira, 6, no Diário Oficial do Estado. Contudo, essa volta à sala de aula é opcional.
O decreto dispõe sobre qualquer atividade presencial no âmbito das instituições públicas e privadas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em virtude da pandemia causada pela Covid-19, no Acre.
De acordo com o documento, a retomada das aulas e demais atividades presenciais será opcional para as instituições e unidades de ensino, podendo ser iniciada de modo gradual e paralelo ao ensino remoto/EAD, observada, em qualquer caso, a decisão final dos pais ou responsáveis.
O retorno das aulas presenciais se dará em três fases. São elas:
I – primeira fase, que poderá ter início a partir de 16 de novembro de 2020, e na qual será permitida a retomada parcial das aulas e demais atividades presenciais do 5º (quinto) e 9º (nono) anos do ensino fundamental; 3º (terceiro) ano do ensino médio, bem como educação infantil; creches; alunos com vulnerabilidades; alunos com dificuldade de aprendizagem e/ ou acesso ao ensino remoto/EAD; e atividades práticas laboratoriais do ensino superior; desde que cumpridas pelas instituições ou unidades de ensino as condições estipuladas nos §§ 1º e 2º deste artigo;
II – segunda fase, que poderá ter início 21 dias após a data indicada no inciso I deste artigo, e na qual serão permitidas, em maior grau do que na primeira fase, a retomada das aulas e demais atividades presenciais das séries previstas no inciso anterior, assim como a retomada parcial das demais séries do ensino fundamental e médio, desde que cumpridas pelas instituições ou unidades de ensino as condições estipuladas nos §§ 1º a 3º deste artigo;
III – terceira fase, que poderá ter início 60 dias após a data indicada no inciso I deste artigo, e na qual serão permitidas, em maior grau do que na segunda fase, a retomada das aulas e demais atividades presenciais do ensino fundamental e médio, assim como a retomada das aulas e demais atividades presenciais das escolas técnicas e de ensino superior, desde que cumpridas pelas instituições ou unidades de ensino as condições estipuladas nos §§ 1º a 3º deste artigo. (Da Redação A GAZETA)