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Sistema Fecomércio/AC orienta empresários quanto ao comércio no dia 15

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
13/11/2020 - 14:54
Data, além da eleição, é feriado pela Proclamação da República

Data, além da eleição, é feriado pela Proclamação da República

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O Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC orienta a todos os empresários do comércio de bens, serviços e turismo quanto ao funcionamento dos segmentos comerciais representados por elas e seus sindicatos no domingo, 15, feriado pela Proclamação da República e, também, data do primeiro turno das eleições municipais. A entidade reafirma a importância de se observar às regras estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).

Sistema Fecomércio/AC orienta empresários quanto ao comércio no dia 15
Data, além da eleição, é feriado pela Proclamação da República (Foto: Divulgação)

A instituição reforça ainda quanto às autorizações da atividade no período de pandemia do Covid-19 e enquanto perdurar a faixa amarela. As operações devem observar questões como: serviço de entrega em domicílio – “Delivery”; serviço de compra e recebimento do produto sem sair do carro – “Drive thru”; serviço de atendimento de “Pague e leve”; e  utilização dos sistemas de atendimento por meio de “Delivery”, “Drive thru” e “Pague e leve”, que se aplica ao comércio de produtos.

Além disso, os estabelecimentos que optarem por comercializar seus produtos e prestarem os serviços de saúde descritos através do sistema de “Drive-thru” e “Pague e leve”, deverão obrigatoriamente estabelecer um fluxo ordenado e sinalizado que deverá conter no mínimo, local para realização do pedido, pagamento e recebimento dos produtos e serviços. Aqueles que optarem por comercializar seus produtos e serviços através do sistema “Drive-thru” ou “Pague e leve”, deverão cumprir as seguintes exigências:

1 – Uso obrigatório de máscaras faciais ;

2 – Minimizar o tempo de permanência no atendimento quando na comercialização de produtos;

3 – Controlar o número de clientes no sistema “Pague e leve” evitando filas com mais de 5 pessoas;

4 – Organizar de forma coordenada a espera dos clientes, mantendo distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os mesmos;

5 – Realizar a demarcação do piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, cones, entre outros materiais, de modo a manter a distância estabelecida;

6 – Proibir a entrada dos entregadores nas áreas de manipulação de alimentos, quando se tratar de serviço de alimentação;

7 – Controlar as condições de limpeza dos baús tipo bauletos, recipientes de transportes ou contentores térmicos;

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8 – Cumprir a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos trabalhadores, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento das mesmas; e especialmente, nas situações de aproximação com o cliente, o funcionário deverá utilizar máscara e protetor facial.

9 – Realizar higienização dos caixas, balcões e máquinas de cartões antes e após a utilização;

10 – Manter a limpeza permanente de todas as superfícies e equipamentos nos ambientes e estabelecimentos;

11 – Divulgação das Regras emitidas pelos órgãos de Vigilância Sanitária, em locais estratégicos do estabelecimento com materiais educativos e de outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19; e

12 – Observar as regras para o horário de funcionamento do comércio em geral, shoppings, galerias, academias, hotéis, restaurantes e similares, bem como a limitação da capacidade de atendimento.

O Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC reitera a observação destas regras, principalmente para a manutenção da saúde de todos e, ainda, para o bom andamento do pleito de 2020. (Ascom Sistema Fecomércio/AC)

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