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Justiça Federal defere pedido da PF contra servidores da Aleac envolvidos na Operação Hefesto

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/11/2020 - 19:55
Justiça Federal defere pedido da PF contra servidores da Aleac envolvidos na Operação Hefesto
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Justiça Federal defere pedido da PF contra servidores da Aleac envolvidos na Operação Hefesto

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“Incluindo rescisões contratuais fictícias, mediante demissões de servidores que permaneceram no cargo público, acarretando pagamentos de valores que remontam, a título exemplificativo, a ordem de R$ 987.310,00 a apenas um desses servidores beneficiados e sem que tais informações constem no Portal da Transparência da ALEAC”

 

Um dia após a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) decretar a suspensão de medidas cautelares impostas ao presidente Nicolau Júnior (Progressistas) e mais dois parlamentares, uma nova informação vem à tona. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu pedido feito pela Polícia Federal para a apreensão de bens e documentos, além da suspensão do exercício de função pública de servidores. A medida é um desdobramento da Operação Hefesto, deflagrada em 2018.

“Trata-se de desdobramento da investigação policial denominada Operação Hefesto, que apura a atuação de um possível grupo criminoso organizado que opera na Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC. Durante as investigações, apurou-se a possível prática de crimes de fraude à licitação, peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução de justiça e outros possíveis atos de corrupção de servidores públicos da Assembleia Legislativa”, diz a nota publicada pela Justiça Federal.

Ainda de acordo com o documento do TRF1, “os elementos de prova colhidos até o momento e que embasam os pedidos da Polícia apresentam indícios de organização criminosa que manipula verbas públicas para desvio em proveito próprio e de terceiros, mediante licitações fraudulentas; nomeação de servidor para cargo efetivo sem a realização de concurso público; contratação de servidores fantasmas; além do pagamento de super salários, incluindo rescisões contratuais fictícias, mediante demissões de servidores que permaneceram no cargo público, acarretando pagamentos de valores que remontam, a título exemplificativo, a ordem de R$ 987.310,00 a apenas um desses servidores beneficiados e sem que tais informações constem no Portal da Transparência da ALEAC”. (Noticias da hora)

 

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