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Justiça Federal defere pedido da PF contra servidores da Aleac envolvidos na Operação Hefesto

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/11/2020 - 19:55
Justiça Federal defere pedido da PF contra servidores da Aleac envolvidos na Operação Hefesto
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Justiça Federal defere pedido da PF contra servidores da Aleac envolvidos na Operação Hefesto

“Incluindo rescisões contratuais fictícias, mediante demissões de servidores que permaneceram no cargo público, acarretando pagamentos de valores que remontam, a título exemplificativo, a ordem de R$ 987.310,00 a apenas um desses servidores beneficiados e sem que tais informações constem no Portal da Transparência da ALEAC”

 

Um dia após a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) decretar a suspensão de medidas cautelares impostas ao presidente Nicolau Júnior (Progressistas) e mais dois parlamentares, uma nova informação vem à tona. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu pedido feito pela Polícia Federal para a apreensão de bens e documentos, além da suspensão do exercício de função pública de servidores. A medida é um desdobramento da Operação Hefesto, deflagrada em 2018.

“Trata-se de desdobramento da investigação policial denominada Operação Hefesto, que apura a atuação de um possível grupo criminoso organizado que opera na Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC. Durante as investigações, apurou-se a possível prática de crimes de fraude à licitação, peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução de justiça e outros possíveis atos de corrupção de servidores públicos da Assembleia Legislativa”, diz a nota publicada pela Justiça Federal.

Ainda de acordo com o documento do TRF1, “os elementos de prova colhidos até o momento e que embasam os pedidos da Polícia apresentam indícios de organização criminosa que manipula verbas públicas para desvio em proveito próprio e de terceiros, mediante licitações fraudulentas; nomeação de servidor para cargo efetivo sem a realização de concurso público; contratação de servidores fantasmas; além do pagamento de super salários, incluindo rescisões contratuais fictícias, mediante demissões de servidores que permaneceram no cargo público, acarretando pagamentos de valores que remontam, a título exemplificativo, a ordem de R$ 987.310,00 a apenas um desses servidores beneficiados e sem que tais informações constem no Portal da Transparência da ALEAC”. (Noticias da hora)

 

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