O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira (16) provimento à reclamação da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) contra o governador do Estado do Acre e o presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), solicitando a suspensão da posse do advogado e chefe da Casa Civil, Ribamar Trindade de Oliveira, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE). A relatoria do recurso é da ministra Carmem Lúcia.
A Ampcom, agora, busca ocupar a vaga que a princípio seria ocupada pela auditora Maria de Jesus Carvalho, impedida devido a mesma ter 65 anos de idade, não atendendo aos requisitos objetivos previstos na Constituição Federal e Estadual, o que levou a Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) a reprovação do seu nome para assumir a vaga de conselheira.
Uma reclamação impetrada no Supremo pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) com solicitação da mesma natureza já havia sido considerada sem provimento pelo ministro Ricardo Lewandowski.
No dia 28 de outubro deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre já havia negado o pedido da Audicon para anulação do ato da Aleac que reprovou o nome da auditora Maria de Jesus de Carvalho de Souza para ocupar a 6ª vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, por ela não preencher os requisitos exigidos pelas Constituições Federal e Estadual.
Maria de Jesus, que inicialmente foi indicada pelo Governador à Aleac, é a única Auditora do TCE, o que transfere, diante da reprovação do seu nome, a destinação da vaga para cidadão detentor de notável saber jurídico, contábil, econômico ou de administração pública, segundo parecer do Ministério Público do Acre e decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Acre.
Hoje, a composição do Tribunal de Contas encontra-se em regime de transição para o modelo previsto na Constituição Estadual, que prevê que o tribunal será composto por quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo governador do Estado. Dentre as vagas destinadas à escolha do governador do Estado, uma delas deveria recair dentre um integrante da carreira de auditor, desde que seja cumprido pelo integrante os requisitos para acesso ao cargo vitalício de conselheiro.
Os conselheiros devem ser nomeados dentre brasileiros que satisfaçam, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos na Constituição do Estado, a dizer, possuir mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, ter idoneidade moral e reputação ilibada, possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos ou de administração pública, além de ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.
A escolha do nome de Ribamar Trindade foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) em sessão extraordinária realizada no dia 30 de outubro, tendo em vista que o advogado cumpre todos os requisitos exigidos pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado. (AC24horas)