O feriado estadual alusivo ao Dia do Católico (Lei º 3.137/2016), comemorado no dia 20, foi transferido para sexta-feira, 22, no âmbito âmbito do Poder Judiciário do Acre.
A transferência leva em consideração os termos da Lei nº 2.126/2009. E nesse dia não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas, salvo em Regime de Plantão.
O Plantão Judiciário, que tem por objetivo apreciar pedidos urgentes, será tanto no âmbito de 1º e 2º Graus e funcionará normalmente para os casos considerados urgentes, como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão, e aqueles que exigem providência imediata.
Com a suspensão do expediente, ficam prorrogados, automaticamente, para segunda-feira, 25, os prazos que se iniciarem ou encerrarem na referida data. (Gecom TJ/AC)