A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decretou a indisponibilidade de bens de cinco servidores municipais de Senador Guiomard, pois todos tinham conhecimento de suposto ato de improbidade relacionado ao pagamento de salário à um funcionário fantasma.
De acordo com os autos, um servidor da Companhia de Saneamento do Estado do Acre (Sanacre) foi colocado à disposição do gabinete da prefeitura, percebendo sua remuneração sem a devida contraprestação do serviços, nem cumprimento de carga horária.
Deste modo, a desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, assinalou que a medida cautelar de indisponibilidade de bens prescinde da certeza ou análise aprofundada das teses defensivas, realçando a natureza presumida do perigo da demora.
Portanto, uma vez que os réus respondem solidariamente pelo dano ao erário, a indisponibilidade de bens foi limitada a R$ 100 mil, para a garantia do ressarcimento ao erário, em valores atualizados, mais multa civil, caso seja comprovada a ilicitude.
A decisão foi publicada na edição n° 6.755 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5), desta segunda-feira, dia 18. (Gecom TJ/AC)