O pedido do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público do Acre (MPAC), em atuação conjunta, à Justiça Federal, em caráter urgente, pelo adiamento da aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Acre, foi indeferido pela juíza federal Carolynne Souza de Macêdo Oliveira em decisão divulgada neste sábado, 16.
Na ação ajuizada nesta sexta-feira, 15, os órgãos responsáveis pela ação pediam que as provas do Enem fossem aplicadas no Acre somente quando existir estrutura suficiente e necessária na rede de saúde, pública e privada, para atendimento dos índices de casos relacionados à pandemia de Covid-19.
De acordo com o documento, a magistrada julga inexistente a probabilidade do direito recamado pelos autores da ação.
“Além de não se verificar prima facie que a realização do Enem se dará mediante violação de normas sanitárias, também não se vê a existência de vontade política dissonante por parte do Estado do Acre em relação ao momento de realização das provas. Ao contrário, vê-se que as autoridades locais, cientes previamente das datas para as quais as provas do Enem estavam designadas, não apresentaram até o momento insurgência materializada em ato normativo próprio que sinalize o intento de adiamento do exame no estado, circunstância, inclusive, que faz com que esta ação tenha distinção essencial em relação à ACP proposta no Amazonas, cuja decisão é invocada como precedente na inicial”, alegou a juíza federal em sua decisão.
A aplicação das provas do exame está marcada para 17 e 24 deste mês, em todo o país. (Da Redação A GAZETA)