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MPAC pede inconstitucionalidade da lei que estabeleceu atividades físicas como essenciais na pandemia 

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
22/01/2021 - 15:17
MPAC pede inconstitucionalidade da lei que estabeleceu atividades físicas como essenciais na pandemia 
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*Lei municipal, de iniciativa parlamentar, não leva em consideração qualquer critério técnico ou científico.

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Procuradoria Geral Adjunta para Assuntos Jurídicos, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da Lei Municipal de Rio Branco n. 2.373, de 5 de novembro de 2020, que estabeleceu a prática de atividade física e exercício físico, orientados por profissionais da área da Educação Física, como essenciais em tempos de crises ocasionadas por pandemias ou endemias.

A Procuradoria Geral Ajunta para Assuntos Jurídicos destacou que a ADI não tem o objetivo de determinar o fechamento de academias de ginástica, estabelecimentos afins ou espaços públicos destinados às práticas de exercício físico, mas apenas dar fiel cumprimento à Constituição Federal e à Constituição do Estado do Acre, além da legislação em vigor, que estabelecem que tal matéria é afeta exclusivamente ao Poder Executivo, e mesmo assim, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), observando critérios técnicos, científicos e a orientação das autoridades de saúde pública, no caso específico de cada situação.

“Não podendo ser estabelecido de forma aleatória, sem qualquer fundamentação ou critério, principalmente, através de lei de iniciativa parlamentar, como ocorreu”, acrescenta o procurador-geral adjunto Sammy Barbosa Lopes.

A ADI visa proteger toda a sociedade, principalmente no período atual de pandemia de Covid-19, que já ceifou a vida de mais de 200 mil brasileiros e quase mil acreanos. “E, ao mesmo tempo, cumprir as orientações técnicas, científicas e das autoridades de saúde pública, conforme determina o STF em diversos julgados recentes. Mas, sobretudo, visa efetivar direitos fundamentais assegurados expressamente no texto da Constituição Federal, tais como o direito à vida e o direito à saúde”, ressalta. (Agência de Notícias do MPAC)

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