Moradores do assentamento Walter Arce não têm água para atender as necessidades básicas
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) para determinar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União implantem, no prazo de 90 dias, sistema de abastecimento e tratamento hídrico no Projeto de Assentamento Rural Walter Arce, localizado no município do Bujari (AC).
A ação relata que o Incra não fornece saneamento básico ao PA Walter Arce há mais de cinco anos e, assim, coloca em risco a vida dos assentados e o cumprimento da função social da terra por parte dos moradores.
A ACP requer ainda a condenação dos réus pelo pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil para os assentados no projeto.
De acordo com a ação, a população do PA Walter Arce utiliza água diretamente de fontes naturais como pequenos poços (cacimbas), córregos, igarapés e rios sem qualquer tratamento, o que favorece a proliferação de várias doenças. Em 2019, ocorreu um incêndio no local e os assentados tiveram dificuldade para controlar o fogo, por falta de água prejudicando as plantações que são o sustento dos moradores.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias requer, entre outros pontos, que o Incra e a União instalem poços artesianos e purificadores de água nas torneiras dos assentados, no prazo de 90 dias.
Projeto de Assentamento (PA) Walter Arce – O Projeto de Assentamento (PA) Walter Arce foi criado em 2015 pela Superintendência Regional do Incra no Acre, com sede na zona rural no município do Bujari . Possui área total de 8.336,9396, após desapropriação da Fazenda Diamantino (“Fazenda Brahma”), por meio de decreto para fins de reforma agrária publicado em 26/12/2013.
O PA teve o intuito de atender ao Plano Emergencial Brasil/Bolívia e o Plano de Ação do INCRA/AC para o biênio de 2013/2014, em benefício de famílias expulsas do território boliviano e de eventuais inscritos para seleção cadastrados no SIPRA. Após estudos, definiu-se a possibilidade de assentar 585 famílias na modalidade de Projeto de Assentamento Casulo, considerando a capacidade de geração de renda, conforme uso das terras existentes no imóvel, o tamanho médio dos módulos familiares, a cobertura vegetal do imóvel (uso do solo) e a proximidade da área das zonas urbanas do município sede e do município de Rio Branco.
Processo distribuído com o número 1000981-33.2021.4.01.3000 para o órgão 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC. (Ascom MPF/AC)