Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução do combate à pandemia. “É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e da retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, disse.
ACRE – Ficam prorrogados por tempo indeterminado:
1. A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 1° de fevereiro de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
2. A data final para apresentação de recurso encerrada desde 1º de fevereiro de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
3. A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação que se encerraram desde 1º de fevereiro de 2021;
4. O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Resolução do Contran nº 816;
5. O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e das CNH vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Resolução do Contran nº 816, para fins de fiscalização;
6. O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 31 de dezembro de 2020;
7. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 31 de dezembro de 2020. (Assessoria)