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Justiça federal determina retirada de imigrantes de ponte, com uso de força se necessário

A Justiça Federal deferiu o pedido da União para reintegração de posse imediata contra os imigrantes que estão acampados na Ponte da Integração, que liga a cidade de Assis Brasil, no interior do Acre, a Iñapari, no Peru. O local está ocupado por 40 imigrantes, até esta segunda-feira, 8, em pelo menos 128 em abrigos na cidade. Os estrangeiros que estão na cidade tentam sair do Brasil usando o Acre como rota.

O Ministério Público Federal (MPF-AC) informou que estuda se vai recorrer da decisão. O Portal de Notícias do G1/AC tenta contato com a Defensoria Pública Federal no Acre, mas não conseguiu contato até a desta matéria. A reportagem também entrou em contato com a Advocacia Geral da União (AGU), mas não obteve resposta do órgão até esta segunda.

A ponte já chegou a ser ocupada por pelo menos 300 imigrantes, na maioria haitianos, no dia 14 de fevereiro.

Ocupação duradoura em ponte causa prejuízo no transporte de cargas e mercadorias (Foto: Raylanderson Frota)

A ação foi ajuizada pela União contra os líderes da ocupação e pede, liminarmente, a desocupação da ponte. O objetivo é garantir o tráfego nos dois sentidos da rodovia. Na decisão, divulgada nesta segunda (8), o juiz federal Herley da Luz Brasil pontuou que foram propostas ações conciliatórias, porém, os imigrantes não aceitaram qualquer acordo. Mais de 130 caminhões estão retidos tanto do lado brasileiro como no peruano e o prejuízo é calculado em mais de R$ 600 mil.

Foi autorizado o uso de força policial, devendo a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional de Segurança Pública e Polícia Militar do Acre cumprirem a ordem judicial e resguardarem a ordem e a segurança no local. O magistrado também autorizou a prisão em flagrante daqueles que se opuserem ao comando judicial.

Ainda conforme o magistrado, as aglomerações e falta de cuidados sanitários necessários para conter a pandemia da Covid-19 acabam colocando em risco tanto os imigrantes quanto a população local. “Assim, a manifestação acabou por impor desordem, inviabilizando o tráfego na região e acarretando ou podendo acarretar o desabastecimento de produtos e insumos no Brasil, no Peru e na Bolívia, revelando-se legítima e premente a pretensão da União”, pontuou.

A Justiça autorizou ainda a realização de barreiras policiais antes da Ponte da Integração e determinou que a coordenação da operação de desocupação fique a cargo da Superintendência da Polícia Federal do Estado do Acre. Para que os imigrantes entendam a decisão, o magistrado determinou ainda que deve ser expedida nota explicativa direcionada a eles, de preferência nas línguas nativas dos migrantes. (Iryá Rodrigues, Do G1/AC)

Fabiano Azevedo: