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Governo publica decreto que permite reabertura do comércio no final de semana; confira as alterações das medidas restritivas

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
23/04/2021
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Foi publicado, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 23, o novo decreto governamental nº 8.748, que trata sobre as medidas restritivas ao comércio local.

A partir deste final de semana, todo o comércio poderá abrir as portas. A única restrição é a proibição de ocupação e permanência de pessoas, em qualquer número em espaços públicos destinados à recreação e ao lazer e em espaços privados acessíveis ao público destinados à recreação e ao lazer aos finais de semana, feriados e pontos facultativos.

Decreto que determinava o fechamento do comércio nos finais de semana foi revogado e a partir deste sábado poderá voltar a abrir, seguindo protocolos sanitários (Foto: Marcos Vicentti/Secom)

O Estado manteve o toque de restrição com a proibição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 22h às 5h do dia seguinte todos os dias da semana. Vale lembrar que no decreto anterior, existia a diferença de horário aos fins de semana, quando a restrição iniciava às 19h.

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O decreto traz novas regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e atividades comerciais com atendimento ao público. Sendo assim, deve-se observar o seguinte:

* os restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas até às 20h, devendo encerrar inteiramente suas atividades até às 22h;

* os bares, distribuidoras de bebidas e similares encerrarão inteiramente suas atividades até às 20h;

* os shopping centers poderão funcionar entre 12h e 20h;

* as academias poderão funcionar entre 5h e 22h;

* os postos de combustíveis poderão funcionar entre 5h e 22h;

* o comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios poderá funcionar entre 7h e 22h;

* os eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, poderão ser realizados entre 5h e 22h.

Postos de combustíveis poderão funcionar entre 5h e 22h, inclusive nos fins de semana (Foto: Marcos Vicentti/Secom)

As atividades e os setores não previstos nos incisos de que tratam sobre os restaurantes e similares e dos eventos religiosos poderão funcionar com atendimento ao público entre 9h e 17h, por meio de estipulação dos próprios municípios, dentro do período de 5h às 22h.

 

Proibições

Estão proibidas na Bandeira Vermelha as competições de futebol profissional, amistosos e treinamentos no âmbito das entidades vinculadas à Federação de Futebol do Acre, escolinhas de futebol para o público infantil e atividades do atletismo. Também estão proibidos teatros, cinemas e apresentações culturais, além de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizadas em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets.

 

Exceções

O decreto permite que trabalhadores de modo geral possam fazer o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial imediatamente após o término da jornada regular de trabalho.

Além disso, estão permitidos de circular durante o Toque de Restrição: profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery); os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa; os demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.

 

Penalidade

Ainda de acordo com o decreto, o deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição, autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente para as providências cabíveis. (Da Redação A GAZETA)

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