Justiça Federal suspende vacinação de integrantes de forças de segurança e salvamento no Acre até manifestação preliminar do Estado do Acre e da União
Magistrado levou em conta a escassez de vacinas e risco de irreversibilidade da medida
O juízo da 2ª Vara Federal do Acre suspendeu, por meio de decisão liminar exarada na manhã de hoje, 14, a vacinação de todos os integrantes das forças de segurança pública no Acre. A decisão deu-se antes mesmo do julgamento da liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual do Acre (MPAC), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC).
No despacho, o magistrado afirma que “é fato público e notório a escassez de vacinas contra a COVID-19. Sendo assim, a postergação de eventual decisão deferindo a suspensão da vacinação dos grupos de segurança pública somente após a manifestação da União e do Estado do Acre pode acarretar prejuízos aos grupos prioritários e risco de irreversibilidade do pedido liminar pleiteado.”
Além disso, a Justiça Federal também registra que a a continuidade na aplicação da primeira dose aos integrantes das forças policiais e de salvamento pode esgotar ou reduzir consideravelmente o estoque de vacinas, além da possibilidade de ineficácia da primeira dose em caso de decisão de atendimento a outro grupo prioritário.
O caso será julgado com prioridade pela Justiça Federal, em razão do direito à prioridade em ações que defendam o direito à saúde de pessoas idosas, e o Estado do Acre e União têm prazo de 72 horas para se manifestar. (Ascom MPF/AC)