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Justiça mantém cobrança de multa a veículos que violaram restrições de circulação em 2020

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
28/04/2021 - 11:41
Justiça mantém cobrança de multa a veículos que violaram restrições de circulação em 2020
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Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmaram sentença do 1º Grau e mantiveram um decreto municipal, emitido no âmbito de Rio Branco e que ficou vigente até o final de maio de 2020. Dessa forma, permanecem valendo as multas aplicadas às pessoas que descumpriram o decreto, violando as restrições de circulação de veículos no período.

A autora da Ação Civil Pública desejava que o ato fosse declarado ilegal e as multas aplicadas pelo descumprimento da determinação do Ente municipal não fossem cobradas. O decreto ficou vigente entre os dias 18 a 31 de maio de 2020 e tinha estabelecido um rodízio de placas para circulação à veículos na capital, para tentar conter a propagação do novo coronavírus.

Mas, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco extinguiu o processo contra o Decreto Municipal, sem resolução do mérito, pois não foi apontado a qual foi a lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa ocorreu com o ato. Então, o processo foi encaminhado para o 2º Grau, como Remessa Necessária, e a sentença foi mantida.

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Voto do relator

O relator do caso, desembargador Luis Camolez, considerou que a regulamentação foi emergencial e temporária, além de estar amparada em lei federal, que elencou os procedimentos para enfrentar a pandemia.

“Ademais, não merece guarida o argumento da autora de que seria necessário estudo prévio e legislação específica o Decreto Municipal nº 316, de 4 de maio de 2020, que trata-se de Lei emergencial e temporária com o período pré-estabelecido de vigência até a data de 31 de maio de 2020, e amparado pela Lei Federal nº. 13.979/2020, que disciplinou medidas de enfrentamento da Covid-19, delegando diversas atribuições para os gestores locais, incluindo poderes de restrição”, escreveu o magistrado. (Gecom TJAC)

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