7 de junho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

7 de junho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça mantém cobrança de multa a veículos que violaram restrições de circulação em 2020

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
28/04/2021 - 11:41
Justiça mantém cobrança de multa a veículos que violaram restrições de circulação em 2020
Manda no zap!CompartilharTuitar

Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmaram sentença do 1º Grau e mantiveram um decreto municipal, emitido no âmbito de Rio Branco e que ficou vigente até o final de maio de 2020. Dessa forma, permanecem valendo as multas aplicadas às pessoas que descumpriram o decreto, violando as restrições de circulação de veículos no período.

A autora da Ação Civil Pública desejava que o ato fosse declarado ilegal e as multas aplicadas pelo descumprimento da determinação do Ente municipal não fossem cobradas. O decreto ficou vigente entre os dias 18 a 31 de maio de 2020 e tinha estabelecido um rodízio de placas para circulação à veículos na capital, para tentar conter a propagação do novo coronavírus.

Mas, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco extinguiu o processo contra o Decreto Municipal, sem resolução do mérito, pois não foi apontado a qual foi a lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa ocorreu com o ato. Então, o processo foi encaminhado para o 2º Grau, como Remessa Necessária, e a sentença foi mantida.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Voto do relator

O relator do caso, desembargador Luis Camolez, considerou que a regulamentação foi emergencial e temporária, além de estar amparada em lei federal, que elencou os procedimentos para enfrentar a pandemia.

“Ademais, não merece guarida o argumento da autora de que seria necessário estudo prévio e legislação específica o Decreto Municipal nº 316, de 4 de maio de 2020, que trata-se de Lei emergencial e temporária com o período pré-estabelecido de vigência até a data de 31 de maio de 2020, e amparado pela Lei Federal nº. 13.979/2020, que disciplinou medidas de enfrentamento da Covid-19, delegando diversas atribuições para os gestores locais, incluindo poderes de restrição”, escreveu o magistrado. (Gecom TJAC)

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Governo anuncia programa de testagem da população para Covid-19

Próxima Notícia

iFood, em parceria com Sebrae, oferece cursos gratuitos para empreendedores

Mais Notícias

Corpo de homem é encontrado preso em tarrafa no Rio Acre após 6h de buscas
2º destaque

Corpo de homem é encontrado preso em tarrafa no Rio Acre após 6h de buscas

07/06/2025
Espetáculo Eros retorna aos palcos neste final de semana na Usina de Arte João Donato
6º destaque

Espetáculo Eros retorna aos palcos neste final de semana na Usina de Arte João Donato

07/06/2025
Saúde Itinerante realiza mais de 3 mil atendimentos em comunidades rurais na Transacreana
Destaques Cotidiano

Saúde Itinerante realiza mais de 3 mil atendimentos em comunidades rurais na Transacreana

07/06/2025
Inscrições seguem abertas para seleção de professores substitutos no Ifac com salário de até R$ 8 mil
1º destaque

Inscrições seguem abertas para seleção de professores substitutos no Ifac com salário de até R$ 8 mil

07/06/2025
Paciente será indenizada em R$ 2 mil por clínica após procedimento estético sem resultado esperado
Destaques Cotidiano

Paciente será indenizada em R$ 2 mil por clínica após procedimento estético sem resultado esperado

07/06/2025
Roberto Duarte cita “perseguição” em ações do governo federal contra produtores rurais do Acre
Destaques Cotidiano

Roberto Duarte cita “perseguição” em ações do governo federal contra produtores rurais do Acre

07/06/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
iFood, em parceria com Sebrae, oferece cursos gratuitos para empreendedores

iFood, em parceria com Sebrae, oferece cursos gratuitos para empreendedores

Governo reedita a MP do BEm

Governo reedita a MP do BEm

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre