A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco negou pedido formulado ao ex-participante do Big Brother Brasil (BBB 19), Vanderson Gomes de Brito, para retirar vídeos publicados no YouTube e receber indenização por danos morais.
A sentença, da juíza de Direito Thais Kalil, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) de quinta-feira, 22, considerou que não há nos vídeos mais que a veiculação de fatos públicos, também não tendo restado comprovada qualquer ilicitude praticada pela empresa.
Entenda o caso
Vanderson Brito ajuizou ação contra Google do Brasil, requerendo a retirada de diversos vídeos no YouTube, por entender que esses constituem dano moral, além de difamação, injúria e calúnia contra sua pessoa.
Os vídeos, em geral, noticiam a saída do participante do BBB, em razão de inquérito que apurava supostas agressões físicas, sexuais e psicológicas cometidas pelo autor contra ex-namoradas e outras mulheres.
Conforme as alegações, um dos vídeos mostraria, inclusive, outro homem agredindo fisicamente uma mulher, levando a crer que seria o autor.
Pedidos negados
A Brito, já havia sido negada a antecipação de tutela (efeitos pretendidos na ação judicial) de urgência, sob fundamento de que os pressupostos legais para concessão da medida não foram demonstrados.
Ao julgar o mérito do pedido, a juíza de Direito Thais Kalil considerou que não houve qualquer ilicitude por parte do Google do Brasil, a justificar os pleitos da parte autora. Isso porque a magistrada entendeu que nenhum dos vídeos contém notícias falsas a respeito do autor.
“Limitaram-se a noticiar o ocorrido, havendo registro em todos eles no sentido de que não havia certeza da culpa do autor e também foi elucidado que não era ele o homem que aparecia em vídeo agredindo uma mulher”, registrou a magistrada, ao negar a pretensão do autor.
A sentença, contra a qual ainda cabe recurso, também condena o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. (Gecom TJ/AC, com alterações de A GAZETA)