Com a edição extra do Diário Oficial do Estado, foi publicado o Decreto n°8.594, de 7 de abril de 2021, novas regras de combate à pandemia foram tomadas, e incluem a abertura do comércio de alguns segmentos. Por isso, o consultor da presidência do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, Egídio Garó, aproveitou o ensejo para alertar o empresariado do comércio de bens, serviços e turismo quanto a estas mudanças.
A nova publicação altera o Decreto n°8.147, de fevereiro de 2021, e limita-se a supermercados e similares com a definição do horário de funcionamento aos sábados, domingos e feriados: das 7 horas às 18 horas.
“Durante a semana, os horários de funcionamento permanecem inalterados, com seu funcionamento autorizado no período de 5 horas às 22 horas”, explicou Garó, enfatizando que postos de combustíveis continuam operando no modelo atual, enquanto da vigência do decreto. “Em funcionamento para o atendimento das demandas dos veículos oficiais. Demais segmentos permanecem observando as restrições impostas pelos decretos anteriores, mantendo somente a modalidade delivery para restaurantes, lanchonetes e similares, não sendo permitida a retirada no estabelecimento, tampouco o atendimento presencial”, explicou.
Estas regras não têm prazo de validade, segundo Garó, é podem levar alguns meses, depdendendo da definição dos Graus de Risco em todas as regionais do Estado. Com isso, a circulação de pessoas fica restrita ao longo da semana, das 5 horas às 22 horas e, aos finais de semana, proibida das 19 horas às 5 horas.
“A Federação do Comércio entende a gravidade do momento e tem por preocupação maior manter a saúde física e mental dos empresários que atuam no segmento; a instituição engendrará todos os esforços necessários para mitigar o impacto causado pela pandemia, mantendo-se na expectativa de uma retomada gradual das atividades e sua recuperação, a fim de que os empregos e salários sejam mantidos e as empresas continuem de portas abertas”, finalizou. (Ascom Fecomércio/AC)