Pequenos negócios representam 75,3% do total dos acordos registrados nos últimos dois meses
O pagamento do programa do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) está liberado a partir desta sexta-feira (28). No total, o governo federal registrou um total de 1,922 milhão de acordos de suspensão temporária de contratos de trabalho ou redução de salário e jornadas. Desse total, 75,3% (1,441 milhão) foram realizados por Empresas de Pequeno Porte (EPP), que possuem faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Os dados são da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
Os beneficiários receberão os valores aos quais tem direito por meio da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil, conforme escolha pessoal, sendo que a 1ª parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício será garantido ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Dúvidas sobre o Benefício Emergencial podem ser esclarecidas no Portal do Governo Federal, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e na página do Ministério da Economia dedicada ao programa.
A reedição da Medida Provisória que recriou o programa, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril, atende a uma demanda do Sebrae em prol dos donos de pequenos negócios que representam 99% das empresas do país. No ano passado foram realizados cerca de 10 milhões de acordos pelo programa, o que representou a manutenção de 60% de empregos nas micro e pequenas empresas. Na visão do Sebrae, a adesão vigorosa das MPE ao programa é reflexo da importância da medida para a manutenção das empresas e dos postos de trabalho.
Entenda mais
Com as mesmas regras do programa que vigorou em 2020 e possibilidade de novos acordos por um período de até 120 dias, o BEm permite que os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. Por outro lado, o governo pagará uma compensação, proporcional à redução salarial calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).
No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o pagamento da compensação será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção é para as empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado. A MP permite ainda que empregador e empregado, em comum acordo, cancelem o aviso prévio em curso e proíbe que as instituições financeiras efetuem descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza. (Ascom/Sebrae)