Uma professora da escola Instituto Lourenço Filho, em Rio Branco, que foi mantida em cárcere privado e ameaçada por um aluno armado, em junho de 2015, no estabelecimento de ensino, recebeu o direito de uma indenização de R$ 30 mil, arbitrada pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais.
Ocorre que, após o episódio, a professora alegou que adquiriu síndrome do pânico e não conseguiu mais atuar em sala de aula. Um semestre depois, foi demitida e, somente no ano passado, ela ingressou com uma ação na Justiça para ser indenizada. O aluno, supostamente, tinha a intenção de matar outro estudante. Entretanto, por diversas vezes, ele manteve a arma apontada para a cabeça da mulher, que sofreu várias ameaças.
Aquele momento vivido por ela desencadeou uma série de patologias, como estresse pós-traumático com ataques de pânico, distúrbios do sono e re-experiências traumáticas pela agressividade. Vale lembrar que o local de trabalho da professora era uma escola pública da capital acreana, logo a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa deste.