A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco negou o pedido do Ministério Público Estadual para que o bar, restaurante e casa de shows Tardezinha, de propriedade do pagodeiro Neto Brito, interrompesse seu funcionamento por causa da Covid-19.
A juíza de Direito Zenair Bueno autorizou o local a continuar atendendo o público, seguindo o que é especificado pelas normatizações governamentais, que flexibilizaram as restrições, devido o Acre ter sido classificado com nível de ‘Atenção’ (bandeira amarela), em relação aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
O mérito da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, ainda será avaliado, mas o pedido de tutela de urgência para que fosse ordenada a interrupção das atividades do comércio foi negado em decisão. Sobre a multa de R$ 2,4 milhões que o órgão ministerial pediu, só será avaliada também no mérito.