O deputado estadual Roberto Duarte denunciou, no final de semana, em suas redes sociais, que a Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco, tem proibido pais de acompanhar o parto de seus filhos. Segundo ele, essa seria uma decisão da direção do hospital.
Em imagens divulgadas pela equipe do deputado, acompanhantes aguardam do lado de fora da maternidade, pois alegam estarem sendo impedidos de entrar. Ainda segundo o deputado, estas orientações da Maternidade Bárbara Heliodora estariam em vigor há mais de um ano, tendo como justificativa a pandemia. No entanto, estamos em bandeira amarela.
O gerente de logística Ireniuso Souza, de 34 anos, falou com a equipe de A GAZETA sobre sua experiência durante o período em que a esposa dele esteve internada na maternidade Bárbara Heliodora.
“No domingo, dia 5, minha esposa, com 37 semanas de gravidez, começou a se sentir mal e eu optei por levá-la na maternidade. Para minha surpresa, no primeiro atendimento, a triagem, não me deixaram entrar. Eu questionei e me falaram que, por causa do decreto, não podia…que entraria só a paciente. Fizeram alguns exames e o médico optou por internar. Após a internação, quando passaram ela para o leito, eu fui informado que não poderia acompanhante. Ou seja, todas as mulheres que entram lá, ficam desacompanhadas, tendo que fazer tudo sozinhas”, relatou Ireniuso.
Ele conta ainda que a esposa permaneceu sozinha no hospital até a quarta-feira, quando a equipe médica decidiu por fazer uma cesariana. “Muitas vezes, para subir e descer da cama, ela tinha que usar uma cadeira. Na quarta, eu fui informado que, se tivesse roupa eu participaria do parto, se não, teria que aguardar lá fora e esperar para quando ela fosse leito.Pra minha sorte, teve, eu fui para o leito e como foi cesárea, ela teve acompanhamento. Mas todas as outras mulheres, se tem parto normal, ficam lá sozinhas, o marido ou acompanhante não entram. É uma situação muito triste”, relata ele.
Ocorre que a Lei Federal número 11.108, de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. E, mais do que uma norma, trata-se de uma medida humanizada de saúde.
Em nota pública, a Gerência do Sistema Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança informou que “não procede a informação de que acompanhantes são impedidos de acompanhar as respectivas companheiras no momento do parto”.
A gerência também encaminhou um Circular, de 5 de outubro de 2020, que normatiza medidas a serem seguidas durante à pandemia causada pela Covid-19, na Maternidade Bárbara Heliodora. O documento, de fato, não proíbe a presença de acompanhantes, mas sim de visitas. No entanto, um tópico do Circular que pode levar à interpretação dúbia, quando diz: “A autorização do Acompanhante no Alojamento Conjunto deve ser permitida somente em situações onde há instabilidade clínica da mulher ou condições especiais do recém-nascido, menores de idade, deficiente físico e mental…”.