O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE/AC) e à Secretaria de Estado da Casa Civil do Acre que adotem, em 60 dias, medidas para a criação de uma comissão para organizar a compra, por meio do Estado, de gêneros alimentícios componentes da alimentação escolar diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais indígenas.
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a Lei 11.947/2009 determina que do total das verbas federais repassadas no âmbito do Programa Nacional de alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% (trinta por cento) devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se, no caso do Acre, assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais indígenas.
Além disso, o artigo 22, a Lei 11.947 elenca entre as diretrizes da alimentação escolar o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.
Outro ponto abordado na recomendação é sobre a adequação dos alimentos que são entregues, onde verifica-se que em grande parte dos casos estes não são adequados à cultura e tradição dos povos indígenas e populações tradicionais, por se tratar de produtos processados e com grande quantidade de ingredientes químicas, o que ocasiona impactos à cultura e à saúde, além de gerar resíduos sólidos nestes locais em que não há o descarte adequado ou coleta;
Com o objetivo de catalisar o processo de aquisições, e de promover a representatividade dos interessados e impactados pela medida, o MPF recomenda que a Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos do Acre (Catrapoacre) seja composta por representantes da SEE/AC, Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio, EMATER/AC, Coordenações Regionai da FUNAI Alto Purus e Alto Juruá, Organização dos Professores Indígenas do Acre, Câmara Estadual de Comercialização da Sociobiodiversidade, Agroecologia e Produção Familiar no Acre, Cooperação Técnica Alemã GIZ, Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre, Comissão Pró-Índio do Acre e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.
A recomendação dá o prazo de 10 dias, para que os destinatários informem se acatam a presente recomendação e relatem as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento.