Em audiência de conciliação no Tribunal de Justiça do Acre, o Governo do Estado apresentou uma carta aberta, assinada pelo governador Gladson Cameli e pela secretária Socorro Neri aos servidores da educação e à sociedade acreana. Na ocasião, houve acordo e a greve foi suspensa.
A proposta do Governo do Estado contém 11 medidas que serão implementadas, de forma prioritária, visando os avanços na atual conjuntura. Todos os pontos foram apresentados previamente à categoria e acatados por eles.
“Em nome da presidente do Sinteac, Rosana Nascimento, agradeço aos demais sindicatos, colégio de diretores e categoria de Educação, por manter o diálogo aberto com o governo durante todo o processo. Nosso compromisso, enquanto gestão, é valorizarmos, darmos condições de trabalho e avançarmos na Educação do nosso Acre”, ressaltou Nery.
As medidas são:
1. Internet e notebooks para os professores em efetivo exercício de docência e equipes gestoras das escolas e das unidades de representação da SEE;
2. Plataforma digital para conectar professores e alunos em ambientes virtuais de aprendizagem, equipando as escolas com kits chromebooks para uso dos estudantes;
3. Fornecimento de EPIs (máscara, álcool em gel, termômetro digital e tapete sanitizante);
4. Melhoria da estrutura física das escolas e do mobiliário e utensílios;
5. Concessão de dedicação exclusiva ou complementação de carga horária, redefinindo critérios de distribuição mais justa das atividades docentes, utilizando recursos do FUNDEB;
6. Contratação de professores utilizando os editais vigentes de processos seletivos (servidor temporário) e concurso público (servidor efetivo), de modo a concluir o quadro docente necessário ao desenvolvimento do ano letivo. Contratações que serão custeadas com recursos do FUNDEB;
7. Complementação da carga horária dos servidores de apoio, utilizando recursos do FUNDEB (referente aos servidores lotados nas escolas) e recursos próprios (em relação aos demais servidores);
8. Prorrogação da bolsa para servidores de escolas de tempo integral, com recursos do FUNDEB. (Medida concretizada por meio da Lei n 3.666, de 10 de junho de 2021);
9. Garantia de pagamento de auxílio alimentação no início de 2022, utilizando recursos do FUNDEB (referente aos servidores lotados nas escolas) e recursos próprios (em relação aos demais servidores);
10. Correção inflacionária no primeiro semestre de 2022, nos termos permitidos pela legislação em vigor; e
11. Instituição de Comissão Mista para propor até final de 2021 ajustes nas tabelas do PCCR e na Lei de Gestão Democrática, a serem implementados a partir de 2022, conforme amparo previsto na legislação em vigor e disponibilidade financeira e orçamentária do Estado.