A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a negar o recurso de habeas corpus, interposto pela defesa de Ícaro José da Silva Pinto, motorista da BMW que atropelou e matou Johnliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 de agosto de 2020. O crime aconteceu durante a prática de um ‘racha”, na Avenida Antônio da Rocha Viana.
A jovem, que trafegava numa motocicleta modelo Biz, foi atingida pela BMW. A moto foi arremessada a cerca de 60 metros do local da batida. A vítima chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu.
Ícaro foi denunciado, em setembro do ano passado, pela prática dos delitos de homicídio qualificado e nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Em agosto de 2020, o juízo da Segunda Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco/AC decretou a prisão preventiva do acusado pelos
seguintes fundamentos:
“Quanto aos requisitos, a decretação da prisão preventiva justifica-se para garantia da ordem pública, porquanto o crime imputado é grave e afetou consideravelmente a comunidade local, uma vez que se trata, em tese, de homicídio de uma mulher, que não teve a chance de se defender, uma vez que teve a vida acabada por conta de uma disputa de “racha” entre os veículos conduzidos pelos representados”.