O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei estadual que permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem a devida revalidação do diploma. A ação foi protocolada, nesta sexta-feira (9), no Tribunal de Justiça do Acre.
A autarquia pede, em caráter liminar, a suspensão da eficácia da lei para que não gere efeitos até o julgamento final da ação. Conforme o documento, a concessão da medida cautelar busca evitar insegurança jurídica e uso político que causa falsa esperança aos estudantes de medicina do exterior e seus familiares, e sobretudo, afasta incertezas na aplicação da medicina no Estado, evitando que a população seja atendida por profissionais que, sequer, tiveram suas capacidades minimamente reconhecidas.
Pontos levantados na ação
Um dos pontos destacados na ação impetrada pelo CRM-AC é o fato de a lei estadual apresentar vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do Poder Público. Ou seja, as despesas com a contratação de profissionais, é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do Estado do Acre.
Outro destaque é que a lei sancionada também confronta a Constituição Federal, a qual estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre matérias relacionadas às Diretrizes Básicas da Educação, o que inclui o processo de revalidação de diplomas.
“A Lei Estadual questionada ultrapassou os limites e os requisitos previstos pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, usurpando a competência constitucional e violando o princípio da separação dos poderes, portanto, a lei precisa ser declarada inconstitucional, de modo que diante de todos os seus vícios não tem nenhum momento de validade, mas, pode gerar grandes consequências”, pontua o CRM.
A ação lembra ainda dos pontos vetados pelo governador do Acre, Gladson Cameli, após aprovação do projeto de lei na Assembleia Legislativa. Os vetos foram derrubados pelos parlamentares e o governo sancionou a lei na última segunda-feira (5).
“O Estado do Acre ao permitir a participação de profissionais sem registros nos CRMs e sem revalidação do diploma no combate à Covid-19, com exclusivo interesse político e de maneira absolutamente ilegal, simplesmente desconsidera a proteção à saúde que a Constituição da República eleva à categoria de direito fundamental.”
Ainda no documento, a autarquia ressalta que a lei tem cunho absolutamente político e nenhum respaldo técnico. Além disso, que existe a clara intenção de beneficiar profissionais sem registro nos CRMs e formados em faculdades estrangeiras. “Um movimento claramente político. Assim, levando falsas esperanças às famílias acreanas em véspera de campanha eleitoral.”