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CRM vai acionar a justiça para anular lei que autoriza contratação de médicos sem Revalida no Acre

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/07/2021 - 09:55
CRM vai acionar a justiça para anular lei que autoriza contratação de médicos sem Revalida no Acre
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O Conselho Regional de Medicina informou que vai acionar a Justiça com o intuito de anular os efeitos da lei que permite a contratação de médicos sem Revalida no Acre. A lei foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada na edição desta segunda-feira, 5, do Diário Oficial do Estado.

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Mário Rosas, assessor jurídico do CRM/AC, declarou que o texto é inconstitucional. “Essa lei foi criada com critério exclusivamente político, tanto é que na sua origem, a própria assessoria jurídica da Assembleia Legislativa encaminhou parecer desfavorável para criação dessa lei entendendo ser inconstitucional. Quando foi encaminhado para sansão do governador, ele encaminhou pontos importantíssimos dando a lei também como inconstitucional”, declarou.

Rosas destacou ainda que, “o CRM possui uma atribuição legal que é zelar pelo exercício ético da medicina e o bom conceito da profissão. Então o conselho buscará tomar as providências judiciais a fim de que o judiciário possa se manifestar de acordo com a constituição e buscando consequentemente a suspensão imediada dos efeitos desta lei”.

Sobre a lei

  • O governador Gladson Cameli sancionou a lei após ter dois vetos derrubados por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). O objetivo da medida seria reforçar os atendimentos nas unidades de saúde durante a pandemia.
  • De acordo com o texto, para a contratação deve ser dada a seguinte ordem de preferência na seleção:
    médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
  • médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
    médicos brasileiros formados

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